A Lei de dedetização em condomínios é essencial para garantir a saúde e segurança dos moradores. No Rio de Janeiro, essa prática é regulamentada para assegurar que todos os condomínios mantenham um ambiente livre de pragas, estabelecendo normas que devem ser seguidas para realizar a dedetização periódica e prevenir a proliferação de pragas que podem causar doenças e danos estruturais.
No Rio de Janeiro, a aplicação da lei é rigorosa. O Decreto n° 8.738 / 1989 regulamenta, no âmbito estadual, a lei n° 7.806 de 12 de dezembro de 2017, que estabelece a obrigatoriedade da dedetização nos condomínios. Esses devem contratar empresas especializadas para realizar o serviço regularmente, garantindo um ambiente seguro e saudável para todos os moradores.
O procedimento nas áreas comuns do condomínio abrange ambientes como hall de entrada, corredores, escadas, fossos dos elevadores, garagens, lixeiras, entre outras.
É aconselhável que os apartamentos (áreas privativas) também realizem o serviço individualmente para um resultado mais efetivo. Todos os envolvidos (síndico, administração, funcionários e moradores) devem trabalhar de forma coletiva para manter a higiene dos ambientes.
Dicas Importantes
A lei 7.806/17, artigo 24, estabelece que a empresa deve afixar cartazes informando a data do serviço, o produto aplicado, o número da licença do INEA e o telefone do Centro de Informação Toxicológica. É importante que o síndico avise aos moradores sobre a execução do serviço com pelo menos 48 horas de antecedência, para que todos possam se programar caso haja necessidade de restrição de circulação de crianças e animais nas áreas pulverizadas.
Após a realização do serviço, o síndico deve solicitar o certificado de garantia deve estar de acordo com os parâmetros e conter as informações que constam no artigo 19 da lei 7.806/17. Uma boa dica é que esse tipo de serviço possui a garantia mínima de 30 dias, podendo ser acionada para um serviço de reforço nesse período, caso o serviço não tenha sido satisfatório.
A dedetização regular, conforme estipulado pela Lei de dedetização em condomínios, traz inúmeros benefícios:
• Prevenção de doenças transmitidas por pragas.
• Proteção da estrutura do condomínio contra danos.
• Melhoria da qualidade de vida dos moradores.
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